• Equipe altamente capacitada • Treinamentos "in company" • Avaliação de custos
• Segurança em seu investimento • Compromisso com a qualidade
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NR07
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
LAUDO DE PÁRA-RAIOS (SPDA) - NR10
- Verificar pontos de descida do para-raios.
- Levantamento de medição do aterramento.
- Inspeção na cabine Primária para verificação de proteção contra descargas atmosféricas.
- Elaboração do laudo fotográfico com recomendações a serem tomadas.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DETRABALHO - NR18
Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS - NR09
Obriga a elaboração e implementação deste programa por todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela CLT, visando a preservação da saúde e integridade física destes empregados, através do reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos agentes nocivos existentes nas empresas. O PPRA deverá sempre estar em consonância com as outras NR´s, fornecendo subsídios para a implantação do PCMSO e PPP e conseqüentemente, ações de extinção ou neutralização dos agentes nocivos encontrados no ambiente de trabalho.
LAUDO DE VASOS SOB PRESSÃO/ CALDEIRAS - NR13
Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT)
Elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - NR10
Estabelece os requisitos e condições mínimas bjetivando a implementação de medidas de controle e sistemas Preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
LAUDO ERGONÔMICO - NR17
Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.
LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - NR15
Define o que são considerados agente insalubres e condições de insalubridade. Insalubridade é a qualificação ou estado daquilo que é insalubre – prejudicial à saúde. O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física – exposição à insalubridade.